Conciliadores e mediadores
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer área de formação, conforme o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), que entrará em vigor no final deste ano.
Os tribunais têm autonomia para definir outros critérios para aceitação de conciliadores e mediadores. É necessário que os interessados entrem em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) ou com os centros de conciliação dos tribunais.
A Resolução n. 125/2010 do CNJ, a Lei da Mediação e o Novo Código de Processo Civil (NCPC - Lei 13.105/2015) determinam que o mediador judicial e o conciliador devem ter capacitação, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Quem não possui capacitação pode procurar o tribunal para conhecer as entidades credenciadas e/ou a agenda dos cursos ministrados pelo próprio tribunal.
O CNJ está desenvolvendo um cadastro nacional para inscrição de mediadores, conciliadores e câmaras privadas. Os tribunais poderão utilizar este cadastro, ou cadastros próprios para apresentar os mediadores, conciliadores e/ou câmaras certificadas que atuarão em sua jurisdição.
É possível atuar como mediador ou conciliador em vários tribunais, podendo, no entanto, o tribunal optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições constantes do Cap. III do NCPC.
Ressalvada a hipótese de quadro próprio, a que alude o parágrafo anterior, a remuneração devida aos mediadores e conciliadores será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, assegurada a gratuidade aos necessitados, na forma da lei.
O NCPC prevê que o tribunal fixe a tabela de remuneração, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução n. 125/2010 do CNJ, que deverá passar por reformulações, dispõe sobre o Código de Ética, as regras que regem o procedimento da conciliação/mediação e dá outras providências.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao/quero-ser-um-conciliador-mediador