Projeto de Lei 1.005/13
Dispõe sobre o abono variável e jornada dos Conciliadores e Mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 1º Os Conciliadores e Mediadores, inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, terão jornadas diárias de 02, 04, 06 e 08 horas, dentro do expediente forense, das 09 às 19 horas, limitado ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a qualquer banco de horas, mesmo ultrapassado o limite máximo.
Art. 2º O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, será de 02 UFESPs para cada hora. Parágrafo Único A remuneração somente será devida para o Conciliador ou Mediador que realizar jornada diária a partir de 02 horas.
Art. 3º O valor do abono variável somente será devido aos Conciliadores e Mediadores que estiverem inscritos nos Centros Judiciários de Solução e Conflitos e Cidadania e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 4º O pagamento do abono variável, mediante certidão expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, será efetuado com verba repassada pelo Governo do Estado de São Paulo ao Tribunal de Justiça.
Art. 5º Em razão de sua formação comum, não haverá diferenciação do regime de remuneração do conciliador e do mediador.